A Sociedade Anônima é atualmente regida pela Lei 6. 404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), e assim permanecerá quando entrar em vigor o novo Código Civil (art. 1. 089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal 'A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas'.